LIBRAS, Lei e Realidade
A lei 10.436 garante o
tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva e também a inclusão
do ensino de LIBRAS nos cursos de formação de Educação Especial, Fonoaudiologia
e aos cursos de Magistério. Assim, penso
que a lei foi um grande avanço, porém insuficiente. Digo isso, pois não temos
acesso a LIBRAS como deveria ser, ou seja, para atender as necessidades de um
aluno surdo, por exemplo.
Na
minha escola, na cidade de Vila Flores, não tem nenhum profissional com Libras
e assim pergunto-me: Se tivéssemos uma criança surda? O que faríamos? Como a
criança se sentiria? É justo isso? A
partir da lei é garantido LIBRAS para os deficientes auditivos, mas a realidade
não é essa, então as ações do decreto não se tornam efetivas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário